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Procedimento para Homologação a partir de 02/05/2012: Clique aqui para sabe mais

Em face das inúmeras alterações que vêm ocorrendo na legislação trabalhista e previdenciária, é de extrema importância que você profissional, esteja atento e empenhado em acompanhar as mudanças, lendo tudo que diz respeito às novidades, pesquisando na legislação publicada e fazendo treinamentos de aperfeiçoamento e atualização, já que esses acontecimentos, positivos ou não, ocorrem constantemente e muitas vezes demandam um processo rápido de adaptação. No dia 26 de dezembro do último ano, a Portaria MTE 2685/2011 alterou o modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. A partir daquela data, este instrumento
de quitação das verbas rescisórias deve ser acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, que é destinado ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida
assistência e homologação. Caso contrário, quem acompanha a rescisão é o Termo de Homologação do Contrato de Trabalho.

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No dia 6 de Maio de 2012, domingo, mais uma vez, estaremos comemorando em nossa Sede Campestre, o Dia do Trabalhador. Os festejos terão início às 9hs e término às 17hs.

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