Homologação
O agendamento de homologação deve ser feito por e-mail contendo o nome completo do funcionário, CPF, data e horário. Será cobrada uma Taxa de Homologação no valor de R$90,00 (por homologação). Para o ex-funcionário que não contribuía com a confederativa mensal para o sindicato, será cobrado a Taxa Jurídica de R$70,00 para realizar a homologação.
Horários disponíveis para homologação:
Copacabana – 08h às 11h00
Tijuca – 08h às 11h00
Cabo Frio – 08h às 12h00 (apenas segunda e sexta-feira)
O agendamento é efetuado conforme disponibilidade de data e horário. Caso não esteja disponível o horário solicitado, responderemos no e-mail informando o horário que temos disponível.
A solicitação deve ser enviada para UM dos e-mails abaixo (SOMENTE PARA UM DOS E-MAILS):
- gilson.cpd.seemrj@gmail.com (Gilson – Ramal 227)
- juniorcobrancaseemrj@hotmail.com (Júnior – Ramal 246)
- jessica.cobrancaseemrj@hotmail.com (Jéssica – Ramal 228)
- cobrancaseemrj@outlook.com (Jeferson – Ramal 244)
- andreia.cpd.seemrj@gmail.com (Andreia – Ramal 226)
A confirmação é feita no mesmo dia. Caso não receba o e-mail de confirmação, entre em contato com o funcionário para quem enviou o e-mail, pelo telefone (21) 2255-8288 e no ramal correspondente acima indicado.
Atenção As homologações são realizadas somente na Sede em Copacabana e na Subsede Cabo Frio.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE TRCT
Informamos que as homologações de rescisão de Contrato de Trabalho bem como as homologações das indenizações de horas extras, só serão efetuadas mediante a apresentação dos documentos conforme exigência do MTE. Seguem abaixo discriminados os documentos necessários à assistência à rescisão contratual:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em 4 (quatro) vias;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
- Comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão;
- Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada este emitido pela conectividade social;
- Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do Art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do Art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;
- Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, emitido pelo site EMPREGADOR WEB, quando devido;
- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora – NR 7, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações;
- Ato constitutivo do empregador com alterações, documento de representação ou Carta de Preposto;
- Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual e os 3 (três) Últimos Contracheques;
- Prova bancária de quitação, extrato da Conta Bancaria do Empregado demonstrando o deposito efetuado e ou Cumprimento da Ordem de Pagamento quando for o caso.
- Chave da conectividade social para o FGTS obtida junto a CEF;
- Livro de Registro de Empregado devidamente atualizado;
- Excepcionalmente o assistente poderá solicitar, no decorrer da assistência, outros documentos que julgar necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho;
- No caso de PEDIDO DE DEMISSÃO, a Empresa deverá apresentar o Pedido de Demissão em 3 (três) vias, a Chave de Conectividade informando a movimentação de pedido, o Extrato analítico para Fins Rescisórios emitido pela Conectividade Social e o Livro de Registro de Empregados.