AVISO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
O SEEMRJ informa que o pagamento regular das contribuições confederativas e assistenciais terá como vencimento todo o quinto dia do mês. Tal pagamento desempenha um papel crucial no fortalecimento do sindicato e na promoção dos interesses dos trabalhadores. Essas contribuições financeiras são fundamentais para que o SEEMRJ possa cumprir suas responsabilidades de representação e defesa dos direitos trabalhistas.
Ao estabelecer que o pagamento deve ser realizado todo o quinto dia do mês, busca-se garantir uma gestão eficiente e transparente dessas contribuições. Essa data limite proporciona uma previsibilidade financeira ao sindicato, permitindo que eles planejem suas atividades, programas e serviços com base nos recursos disponíveis. Além disso, a padronização do prazo de pagamento evita atrasos e segurança aos trabalhadores em edifícios.
Considerando os questionamentos realizados por algumas administradoras de condomínios sobre o valor da contribuição assistencial preconizado na cláusula 41 (quarenta e um) da atual norma coletiva (2022/2023), o SEEMRJ manifesta o seguinte
A referida cláusula determina que a contribuição assistencial corresponde a um dia da remuneração já reajustado pela convenção coletiva, NÃO HÁ QUE COGITAR QUE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL INCIDA em valores diferentes que não correspondam ao salário integral do trabalhador, incluídas as demais parcelas que compõe.
Não há como interpretar que a referida contribuição assistencial tenha como base os pisos normativos, ela incide sobre o valor salarial efetivamente devido ao trabalhador, já reajustado pela norma coletiva.
Na expectativa de ter prestado os necessários esclarecimentos, o SEEMRJ se coloca a inteira disposição para novos eventuais questionamentos.
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As Contribuições Assistencial e Confederativa constam da Convenção Coletiva da categoria profissional, assinada entre o SEEMRJ e o Secovi-Rio. As Convenções Coletivas de Trabalho têm força de lei e devem ser cumpridas pelos empregadores.O SEEMRJ está adequado à nova plataforma de boletos instituída pela FEBRABAN. Assim, passamos a disponibilizar a impressão dos boletos via internet, para recolhimento das Contribuições Assistencial e Confederativa.
ATENÇÃO: Administradoras que acessam o site do sindicato para a emissão dos boletos um a um das contribuições podem gerar um arquivo no formato excel ou txt, colocando as seguintes informações:
Enviar este arquivo por e-mail diretamente para a área do CPD do SEEMRJ, que processará todos os boletos deste arquivo e remeterá de volta com os boletos anexos, via e-mail.
Telefone de contato: (21)2255-8288
Para imprimir os boletos siga os seguintes passos:
1. Clique aqui e acesse agora nosso sistema;
2. Digite o CNPJ de sua empresa e clique no botão “ENTRAR” ;
3. Clique no botão “Pagar” ao lado da contribuição desejada;
4. Digite o valor do boleto e clique no botão;
5. Imprima o boleto clicando no botão;
6. Atenção: O sistema funciona unicamente no navegador GOOGLE CHROME. Os demais navegadores não suportam. Mediante ao Registro do Boleto junto ao banco, a contribuição só poderá ser paga 02 dias úteis após a impressão do boleto, por meio do link do SEEMRJ, dentro do prazo de vencimento.
Administração
Carlos Antonio Cunha de Oliveira
VEJA ABAIXO COMO PROCEDER PARA RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A Contribuição Sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem inclusão de horas extras.
A solicitação para emissão da Guia para recolhimento da Contribuição Sindical deve ser enviada para UM dos e-mails abaixo (SOMENTE PARA UM DOS E-MAILS), contendo o CNPJ do condomínio e o valor total da contribuição (1 dia do salário de cada funcionário):
A Guia Sindical será enviada no dia seguinte à solicitação, pois depende de registro junto ao banco. Caso não receba o e-mail no dia seguinte com a Guia em anexo, entre em contato com o funcionário para quem enviou o e-mail, pelo telefone (21) 2255-8288 e no ramal correspondente acima indicado.