Contribuição Assistencial/Confederativa

AVISO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

O SEEMRJ informa que a partir do próximo mês o pagamento regular das contribuições confederativas e assistenciais terá como vencimento todo o quinto dia do mês. Tal pagamento desempenha um papel crucial no fortalecimento do sindicato e na promoção dos interesses dos trabalhadores. Essas contribuições financeiras são fundamentais para que o SEEMRJ possa cumprir suas responsabilidades de representação e defesa dos direitos trabalhistas.

Ao estabelecer que o pagamento deve ser realizado todo o quinto dia do mês, busca-se garantir uma gestão eficiente e transparente dessas contribuições. Essa data limite proporciona uma previsibilidade financeira ao sindicato, permitindo que eles planejem suas atividades, programas e serviços com base nos recursos disponíveis. Além disso, a padronização do prazo de pagamento evita atrasos e segurança aos trabalhadores em edifícios.

——

Considerando os questionamentos realizados por algumas administradoras de condomínios sobre o valor da contribuição assistencial preconizado na cláusula 41 (quarenta e um) da atual norma coletiva (2022/2023), o SEEMRJ manifesta o seguinte:

A referida cláusula determina que a contribuição assistencial corresponde a um dia da remuneração já reajustado pela convenção coletiva, NÃO HÁ QUE COGITAR QUE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL INCIDA em valores diferentes que não correspondam ao salário integral do trabalhador, incluídas as demais parcelas que compõe.

Não há como interpretar que a referida contribuição assistencial tenha como base os pisos normativos, ela incide sobre o valor salarial efetivamente devido ao trabalhador, já reajustado pela norma coletiva.

Na expectativa de ter prestado os necessários esclarecimentos, o SEEMRJ se coloca a inteira disposição para novos eventuais questionamentos.

——

As Contribuições Assistencial e Confederativa constam da Convenção Coletiva da categoria profissional, assinada entre o SEEMRJ e o Secovi-Rio. As Convenções Coletivas de Trabalho têm força de lei e devem ser cumpridas pelos empregadores.O SEEMRJ está adequado à nova plataforma de boletos instituída pela FEBRABAN. Assim, passamos a disponibilizar a impressão dos boletos via internet, para recolhimento das Contribuições Assistencial e Confederativa.

ATENÇÃO: Administradoras que acessam o site do sindicato para a emissão dos boletos um a um das contribuições podem gerar um arquivo no formato excel ou txt, colocando as seguintes informações:

1ª Coluna – Nome do condomínio

2ª Coluna – CNPJ do condomínio

3ª Coluna – Valor total do boleto a emitir

Enviar este arquivo por e-mail diretamente para a área do CPD do SEEMRJ, que processará todos os boletos deste arquivo e remeterá de volta com os boletos anexos, via e-mail.

Telefone de contato: (21)2255-8288

cobrancaseemrj@outlook.com – Jeferson – Ramal 244

juniorcobrancaseemrj@hotmail.com – Junior – Ramal 246

jessica.cobrancaseemrj@hotmail.com – Jéssica – Ramal 228

andreia.cpd.seemrj@gmail.com – Andréia – Ramal 226

gilson.cpd.seemrj@gmail.com – Gilson – Ramal 227

Para imprimir os boletos siga os seguintes passos:

1. Clique aqui e acesse agora nosso sistema;

2. Digite o CNPJ de sua empresa e clique no botão “ENTRAR” ;

3. Clique no botão “Pagar” ao lado da contribuição desejada;

4. Digite o valor do boleto e clique no botão;

5. Imprima o boleto clicando no botão;

6. Atenção: O sistema funciona unicamente no navegador GOOGLE CHROME. Os demais navegadores não suportam. Mediante ao Registro do Boleto junto ao banco, a contribuição só poderá ser paga 02 dias úteis após a impressão do boleto, por meio do link do SEEMRJ, dentro do prazo de vencimento.

• Os valores arrecadados com a Contribuição Confederativa deverão ser recolhidos ao Sindicato até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao do correspondente desconto efetuado. 

• A data de vencimento da Contribuição Assistencial é no primeiro dia 5 após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho. Após esta data, será cobrada Multa de 2% e a data de vencimento não será mais alterada.

Administração 

Carlos Antonio Cunha de Oliveira