A grande novidade da Convenção Coletiva firmada entre SEEMRJ e SECOVIRIO é a cláusula de nº 25, que implementa o Plano de Assistência e Cuidado Pessoal para toda a categoria profissional, independente do trabalhador ser associado ou não ao Sindicato.
O Plano de Assistência e Cuidado Pessoal firmado na norma coletiva representa uma grande conquista para os trabalhadores e trabalhadoras representados pelo SEEMRJ, amparando e dando assistência aos trabalhadores em diversas situações do dia-a-dia, adversas ou não.
Para tanto, a BEM MAIS BENEFÍCIOS foi eleita após inúmeras reuniões dos representantes dos sindicatos convenentes com os representantes da empresa, atos necessários para a certeza da efetiva prestação dos benefícios conquistados.
A implementação do Plano de Assistência e Cuidado Pessoal deverá seguir os exatos termos da Convenção Coletiva, permitindo assim a necessária segurança jurídica para o empregador acerca do efetivo cumprimento da Convenção Coletiva, afastando a responsabilidade patronal sobre desídias e/ou descumprimentos porventura provocados por terceiros.
A não observação integral da cláusula nº 25, desde o cadastramento dos trabalhadores na BEM MAIS BENEFÍCIOS, indicada na norma coletiva, poderá trazer prejuízos para os trabalhadores e trabalhadoras, bem como a responsabilização do empregador pelo descumprimento da norma coletiva e os danos causados ao pretenso beneficiário.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2023
Carlos Antônio Cunha de Oliveira
Presidente do SEEMRJ